“O direito de acesso à educação das pessoas com o Transtorno do Espectro Autista”

“O direito de acesso à educação das pessoas com o Transtorno do Espectro Autista”

  • Grupo Conduzir admin
  • 8 de julho de 2021
  • Blog

Correntemente, os pais de crianças e/ou adolescentes com o Transtorno do Espectro Autista (TEA) encontram impeditivos no momento de realizarem a matrícula de seus filhos na rede regular de ensino. No entanto, tratam-se de condutas abusivas e expressamente vedadas pela legislação vigente.

Dentre os termos previstos na Lei Brasileira de Inclusão (LBI), também conhecida como o Estatuto da Pessoa com Deficiência, encontra-se o conceito de “barreira atitudinal”, definida como atitudes e comportamentos que impedem ou prejudicam a participação social da pessoa com deficiência, limitando seu direito à igualdade de condições e oportunidades. 

Diante disso, constata-se que a negativa da escola em realizar a matrícula de crianças e adolescentes com autismo caracteriza evidente barreira à inclusão destes indivíduos, impedindo, inclusive, o direito de acesso à educação, previsto nos artigos 205 e 206 da Constituição Federal, bem como nos artigos 27 e seguintes do Estatuto da Pessoa com Deficiência. 

Apesar da extensa proteção legal acerca do assunto, é recorrente que os pais ainda enfrentem dificuldades para realizar a matrícula de seus filhos com desenvolvimento atípico, uma vez que muitas escolas apresentam subterfúgios, como a falta de vagas, falta de estrutura, de equipe especializada, ou até mesmo mediante a cobrança de “taxas extras” para o ingresso na turma escolar. 

Na vasta maioria dos casos, a negativa é realizada de maneira verbal, motivo pelo qual é importante que os pais solicitem que o representante da escola formalize a recusa documentalmente, para que sejam adotadas eventuais providências judiciais ou seja feita a formalização de representação perante o Ministério Público.  

Atualmente, o Poder Judiciário tem decidido de forma favorável às famílias, por entender que a recusa no ato da matrícula é abusiva, ordenando, consequentemente, que a escola permita o ingresso do aluno no ambiente escolar, além de condená-la, quando cabível, ao pagamento de indenização por danos morais. 

Dessa forma, com o intuito de concretizar os direitos da pessoa com TEA e distúrbios correlatos previstos na legislação brasileira, torna-se imperioso que os responsáveis adotem as medidas necessárias em face de situações discriminatórias e abusivas, auxiliando, passo a passo, na construção de uma sociedade mais consciente e verdadeiramente inclusiva.

 

Danilo Russo

Advogado no Grupo Conduzir, inscrito na OAB/SP sob o nº 443.226

Gabrielle Vieira

Estagiária de direito no Grupo Conduzir

 

*O Grupo Conduzir declara que os conceitos e posicionamentos emitidos nos textos publicados refletem a opinião dos autores.