Os direitos da pessoa adulta com o Transtorno do Espectro Autista (TEA)
A Lei Federal nº 13.146/2015, conhecida como o “Estatuto da Pessoa com Deficiência”, assegura ao indivíduo com deficiência o direito ao exercício pleno da sua capacidade civil, em idênticas condições com as pessoas que não possuem qualquer tipo de atipicidade.
Isso significa dizer que o indivíduo com o Transtorno do Espectro Autista (TEA) pode, em regra, se casar e constituir união estável, exercer direitos sexuais e reprodutivos, bem como exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária.
Em alguns casos, visando a maior proteção do indivíduo com deficiência, a legislação prevê a adoção de medidas conhecidas como “Tomada de Decisão Apoiada” ou “Curatela”, sendo este último instituto uma medida de caráter excepcional, voltada apenas para atos de natureza patrimonial e negocial, proporcional às necessidades de cada pessoa e pelo menor tempo possível.
Nesse sentido, a legislação brasileira reconhece que a deficiência não implica, necessariamente, a incapacidade da pessoa, visando, com as adequações necessárias, à igualdade e à garantia de direitos e não mais a restrição deles, como ocorrida antes do advento da Lei em questão.
Dessa forma, o ordenamento jurídico assegura às pessoas com deficiência o protagonismo da sua vida, em consonância com a sua vontade, escolhas e interesses particulares, caminhando em sentido contrário à discriminação, ao preconceito e à segregação.
Nos próximos textos, serão abordados direitos específicos da pessoa adulta com diagnóstico de TEA, como o direito ao trabalho, ao matrimônio e à concretização de atos patrimoniais e negociais.
Danilo Russo
Advogado no Grupo Conduzir, inscrito na OAB/SP sob o nº 443.226
Gabrielle Vieira
Estagiária de direito no Grupo Conduzir
*O Grupo Conduzir declara que os conceitos e posicionamentos emitidos nos textos publicados refletem a opinião dos autores.