Pais em parceria com a escola
Procurar uma escola para o filho com um diagnóstico de autismo em mãos é no mínimo, desesperador, desanimador e exaustivo. Mais adiante explicarei o porquê.
Segundo a Lei 7853/89 Art. 8º:
Constitui crime punível com reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa:
I – recusar, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar, sem justa causa, a inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, por motivos derivados da deficiência que porta.
Existe outra lei bem específica LEI Nº 12.764, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012, que alega:
Art. 7º – O gestor escolar, ou autoridade competente, que recusar a matrícula de aluno com transtorno do espectro autista, ou qualquer outro tipo de deficiência, será punido com multa de 3 (três) a 20 (vinte) salários-mínimos.
1º – Em caso de reincidência, apurada por processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, haverá a perda do cargo.
E nessa mesma lei também rege:
Art. 3º – Parágrafo único. Em casos de comprovada necessidade, a pessoa com transtorno do espectro autista incluída nas classes comuns de ensino regular, nos termos do inciso IV do art. 2o, terá direito a acompanhante especializado.
Art. 4º – A pessoa com transtorno do espectro autista não será submetida a tratamento desumano ou degradante, não será privada de sua liberdade ou do convívio familiar nem sofrerá discriminação por motivo da deficiência.
Diante disso, algumas escolas que enxergam os alunos somente como números e objetos para aumentarem seus dividendos, quando se deparam com a intenção de pais de uma criança autista em se matricular, desenvolvem estratégias para impedir a efetivação da matrícula, ora deixando esses pais inseguros, ora alegando não terem vagas.
Numa velada exclusão, algumas chegam ao absurdo de se declararem incapazes de lidarem com uma criança com necessidades especiais, deixando a “critério dos pais” efetuarem a matrícula, mas cientes de que a escola não sabe o que fazer com aquela criança. Aconselham aos pais a procurarem uma “escola menor”, mais maternal.
O motivo real, muitas das vezes, não é por se considerarem incapazes de lidar com a situação, mas sim por acreditarem que os lucros serão afetados com aquela matrícula, além de uma demanda extra que não estão dispostos a ter.
As escolas não podem negar a matrícula pela deficiência, mas podem por “superlotação”.
Contatei TREZE escolas que me disseram que tinham vagas, fui pessoalmente para conhecê-las e entender a proposta pedagógica, mas ao falar sobre o diagnóstico do meu filho, sem o menor constrangimento, me diziam que se enganaram, não tinham vagas, estavam lotados.
Em algumas escolas visitadas, esperei um tempo e liguei novamente, sem me identificar, perguntando se haviam vagas e para a minha surpresa, elas haviam “brotado” em 10 dias.
Voltei em uma delas, conversei com a diretora geral dessa escola tradicionalíssima em Belo Horizonte, munida da lei e de duas testemunhas, e acabaram realizando a matrícula do meu filho. Ele estudou lá apenas um semestre, porque existe uma diferença gigantesca entre fazer matrícula e fazer inclusão.
Negaram-me, mesmo contra a lei, o acompanhante especializado. Além disso, se negaram a fazer as adaptações curriculares necessárias e proibiram a permanência de uma psicóloga da minha equipe por apenas duas horas por SEMANA, para avaliar o meu filho em ambiente escolar.
Cheguei a questionar se também davam livros sem ser em braile para as crianças com deficiência visual, já que o que estavam fazendo com os autistas era semelhante a isso. Mas acho que os deficientes visuais também foram “vetados” pela “falta de vagas”.
Fundamental: uma escola realmente inclusiva
Obviamente, tirei o meu filho de lá e me propus a encontrar uma escola realmente comprometida com o desenvolvimento infantil, típico ou atípico, e Deus encaminhou a melhor!
Lembro muito bem de dizer à diretora que não queria uma escola cheia de especialistas em autismo, pois para isso eu tinha a minha equipe multidisciplinar. Queria uma escola onde fizessem pedagogia por amor, e fossem comprometidos com o ser humano além do diagnóstico.
Uma escola disposta a ouvir, a se abrir, a se moldar, a unir forças com os pais e equipe multidisciplinar de tratamento em prol do desenvolvimento do aluno.
Uma escola que tem um olhar individual de cada criança que nela estuda.
Depois do primeiro trimestre de aula tive a primeira reunião com as professoras, equipe pedagógica e fonoaudióloga parceira da escola. Saí de lá com o coração cheio de gratidão, esperança e os olhos vermelhos de um choro aliviado. Elas conseguiram descrever exatamente como o meu filho é, e isso requer um trabalho gigantesco de observação.
Propuseram atividades e adaptações planejadas e pensadas nele, no indivíduo Enzo, no ser humano Enzo, independente de diagnóstico.
Juntas, desenvolvemos uma parceria fundamental para o desenvolvimento do meu filho, em que todas as ideias são bem vindas e moldadas para o possível.
Portanto, os pais conseguem ajudar e muito uma escola inclusiva, primeiramente assumindo seu papel e não terceirizando o que é de sua responsabilidade, depois unindo forças com a equipe pedagógica, para juntos analisarem aquela criança e criarem estratégias de aprendizado, assim como a melhor forma de inseri-la socialmente.
Ninguém conhece melhor o filho que seus pais, e ninguém conhece mais a capacidade de desenvolver o que ele tem de melhor que uma equipe genuinamente pedagógica. Quando essas duas forças se unem, sem dúvidas, há obtenção de resultados surpreendentemente positivos, como acolhimento, esperança, amor, felicidade, reconhecimento e o desenvolvimento da criança com autismo.
Michelle Carvalho – mãe do Enzo
*O Grupo Conduzir declara que os conceitos e posicionamentos emitidos nos textos publicados refletem a opinião dos autores.