Plano de Ensino Individualizado: uma importante ferramenta para a inclusão escolar
Ao tratarmos do tema inclusão escolar, é comum ouvirmos a respeito do Plano de Ensino Individualizado. Mas você sabe o que é um PEI?
Na área educacional, o Plano de Ensino Individualizado é uma proposta de organização curricular que norteia a mediação pedagógica do professor, assim como desenvolve os potenciais ainda não consolidados pelo aluno (Pereira, 2014). É um instrumento de caráter inclusivo que visa planejar e acompanhar, de maneira individualizada, o processo de aprendizagem dos alunos público-alvo da educação especial.
Em países como Portugal e Estados Unidos, a aplicação desse instrumento é obrigatória para todos os alunos com deficiência. No Brasil, embora não haja qualquer referência do termo na legislação, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9.934/96 (1996) reitera a importância dos estabelecimentos de ensino em assegurar aos educandos com necessidades educacionais especiais “I- Currículos, métodos, técnicas, recursos educativos e organização específica para atender as necessidades”, tornando então a sua implementação indispensável para a efetivação da inclusão escolar.
Para a construção de um PEI, é necessário que haja uma avaliação prévia da criança – junto aos profissionais da escola, família e a equipe terapêutica – que forneça dados específicos sobre o seu desenvolvimento acadêmico, habilidades de vida diária, motricidade, desenvolvimento social e itens de seu interesse.
A partir do estabelecimento de metas e objetivos de curto, médio e longo prazo (associados a metodologias e recursos específicos que poderão ser aplicados para auxiliar o processo de ensino e aprendizagem) será possível concluir um plano individualizado que deverá ser revisado, no mínimo, uma vez ao ano. Dessa forma, converse com a escola da criança e defina os meios para iniciarem esse processo, considerando que essa pode ser uma importante ferramenta que auxiliará o processo de inclusão, viabilizando-a de maneira mais efetiva.
Importante considerar:
- O PEI não é a simples redução de conteúdo;
- Não é um documento sigiloso, portanto deve ser de livre acesso a todos os profissionais que necessitam dele;
- Não é um portfólio e sim um documento de programação de ensino para o aluno;
- O monitor que acompanha a criança, dentro da sala de aula, deve conhecer e utilizar a ferramenta em seu trabalho diário;
- Deve ser elaborado dentro de uma estrutura prática e norteadora na tomada de decisões;
- Nada no PEI é fixo. Todas as considerações estão relacionadas ao momento atual da criança e podem e devem ser modificadas após estímulo/treino;
Referências
Lei Federal nº 9394/96 de 20 de dezembro de 1996 (1996). Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Diário Oficial da União, v.134, nº248, 22 de dez. de 1996.
Pereira, D. M. (2014). Análise dos efeitos de um plano educacional individualizado no desenvolvimento acadêmico e funcional de um aluno com transtorno do espectro do autismo. Dissertação de mestrado em Educação. Universidade Federal do Rio Grande do Norte, Natal, RN, Brasil.
Karen Marconato
Psicopedagoga e Coordenadora do setor ABA à Educação – Grupo Conduzir.
*O Grupo Conduzir declara que os conceitos e posicionamentos emitidos nos textos publicados refletem a opinião dos autores.