Intervenção em ABA: como garantir o tratamento gratuito

  • Grupo Conduzir admin
  • 10 de maio de 2016
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Desde 1960 até hoje inúmeras são as pesquisas que comprovam a eficácia da abordagem Analítico Comportamental para a intervenção de crianças com Autismo e outros transtornos do desenvolvimento. A intervenção em ABA (Análise do Comportamento Aplicada) é a única intervenção cientificamente comprovada. Dessa forma, é a única custeada pelo governo de países de primeiro mundo como Estados Unidos e Inglaterra.
Entretanto, o que muitos pais ainda não sabem é que a intervenção em ABA pode ser pleiteada judicialmente frente ao Estado ou plano de saúde, caso o mesmo não possua profissionais com a formação específica para prover o tratamento.

Como pleitear judicialmente a intervenção em ABA?

No caso do pedido judicial para o Estado, o mandado de segurança que garante o direito líquido e certo, previsto de Constituição Federal, seria o caminho mais adequado. Enquanto que no caso dos planos de saúde, os juristas orientam o ingresso da ação de obrigação de fazer com pedido de tutela antecipada de urgência, a fim de que, em sede liminar, o direito seja garantido à criança imediatamente, ou seja, antes do julgamento final da ação. A jurisprudência tem sido bastante favorável aos pedidos, e as crianças muitas vezes se beneficiam do início do tratamento poucas semanas após o pedido.

Capacitação do profissional do Analista do Comportamento

É importante ressaltar que os profissionais que devem ser procurados pelos pais para o estabelecimento de uma Intervenção em ABA devem ter alguns quesitos básicos para que a terapia seja realizada da forma adequada. A Análise do Comportamento Aplicada é uma ciência e não um método, portanto, o profissional deve ter formação em nível mínimo de especialização ou mestrado e número de horas comprovadas sob supervisão de um Analista do Comportamento. Sem qualquer dos dois quesitos, a família deve duvidar da eficácia da terapia.
Por fim, e uma vez iniciada a intervenção, a melhora deve ser acompanhada pela família e monitorada através de instrumentos de avaliação específicos que demonstram o desenvolvimento das habilidades, inclusive com a finalidade de manter e justificar a manutenção do tratamento junto ao Estado ou ao plano de saúde.

 

*O Grupo Conduzir declara que os conceitos e posicionamentos emitidos nos textos publicados refletem a opinião dos autores.